Ao invés de cumprir o que determina o artigo 33 do Plano de Carreira dos educadores, que institui a Comissão de Gestão do PCCR do Magistério público estadual para regulamentar as promoções e progressões, além de avaliação o desempenho e o estágio probatório, a Secretaria de Educação criou uma portaria que fere a lei e uma comissão de avaliação curricular.
“De onde vem esta terminologia vinculada ao desenvolvimento da carreira? A lei 322/2006 trata de fundamentos historicamente arrazoado no desenvolvimento da carreira e vencimento, mediante diretrizes de carreira.
Não existe legislação específica que trate de avaliação curricular na carreira”, critica a coordenadora geral Fátima Cardoso.
Para a sindicalista essa manobra desqualifica o próprio governo. “Como a secretaria de educação vai justificar esse ato?” questiona.
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