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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Conheça as 20 metas do Plano Nacional de Educação


1 - Educação Infantil
Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A
meta estabelece, também, a oferta de Educação Infantil em creches deve ser ampliada de forma
a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

2 - Ensino Fundamental 
Até o último ano de vigência do PNE, toda a população de 6 a 14 anos deve ser matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.

3 - Ensino Médio
Até 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a população de 15
a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de
matrículas no Ensino Médio para 85%.

4 - Educação Especial/Inclusiva
Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

5 - Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Atualmente,
segundo dados de 2012, a porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental com
aprendizagem adequada em leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3%
têm aprendizagem adequada em matemática.

6 - Educação integral
Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

7 - Aprendizado adequado na idade certa 
Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
8 - Escolaridade média
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos
de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País
e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

9 - Alfabetização de jovens e adultos
 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto
e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10 - EJA integrada à Educação Profissional
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos,
nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Os dados de
2012 apontam que apenas 0,7% dos alunos do EJAm de Ensino Fundamental têm esta integração. No
Ensino Médio, a porcentagem sobe para 2,7%.

11 - Educação Profissional
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da
oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas
nesta modalidade de ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos matriculados.

12 - Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da
população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
das novas matrículas, no segmento público.

13 - Titulação de professores da Educação Superior
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do
corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%,
sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

14 - Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a
titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

15 - Formação de professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
no prazo de 1 ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação,
assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

16 - Formação continuada e pósgraduação
de professores Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o
último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.

17 - Valorização do professor
Valorizar os(as) profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica de forma a
equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até
o final do sexto ano de vigência deste PNE.

18 - Plano de carreira dos(as) profissionais da educação
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais
da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o
piso salarial nacional profissional, definido no art. 206, VIII da Constituição Federal.

19 - Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da
Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

20 - Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação
pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar
de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no
quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo,
o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

(clique aqui) leia a íntegra

fonte: CNTE 

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